Informamos que os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos beneficiem de refeição (almoço) no período de interrupção letiva (férias) deverão contatar o Serviço Administrativo da EBI da Praia da Vitória até ao dia 30 de abril, no sentido de preencherem o requerimento para o efeito.
Beneficiam desta refeição as crianças abrangidas pelos 1º e 2º escalão da Ação Social Escolar e situações pontuais e urgentes sinalizadas pela Unidade Orgânica.
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